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Eleições 2026: violência contra crianças e adolescentes: o cenário que o próximo governo encontrará

29/09/2026
Eleições 2026: violência contra crianças e adolescentes: o cenário que o próximo governo encontrará

A Fundação Abrinq, por meio do Observatório da Criança e do Adolescente, levantou os indicadores de violência contra crianças e adolescentes referentes a 2025 e identificou um cenário em que violência sexual, violência física, negligência e homicídios convivem em volumes preocupantes, cenário que a próxima gestão federal encontrará já no início do mandato.

Qual é o retrato da violência contra crianças e adolescentes no Brasil?

Os dados sistematizados pela Fundação Abrinq, a partir de bases do Ministério da Saúde e do IBGE e referentes à população de até 19 anos, mostram a violência física como a categoria de maior volume, com 78.686 notificações em 2025, seguida pela negligência e pelo abandono, que somam 57.549 ocorrências segundo a Pesquisa de Informações Básicas Municipais, e pelos homicídios, que tiraram a vida de 4.216 crianças e adolescentes no mesmo período, de acordo com o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Por serem categorias distintas, coletadas por sistemas e instituições diferentes, os totais não podem ser somados entre si, já que a mesma criança pode figurar em mais de um registro, e a leitura mais adequada consiste em observar cada indicador como uma janela para um tipo específico de violação de direitos, com causas, agressores, locais de ocorrência e respostas institucionais próprios.

O que os dados revelam sobre a violência sexual?

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) registrou 59.887 notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes em 2025, o que corresponde a uma média de cerca de 164 casos por dia. Além disso, o país também registrou 41.766 notificações de estupro.

O atendimento a essas vítimas envolve diferentes setores da rede de proteção, entre eles saúde, assistência social, educação, Conselho Tutelar, segurança pública e sistema de Justiça. A articulação entre essas áreas influencia o acolhimento, a proteção, a produção de provas e o acompanhamento das vítimas.

Por que os números de notificação não contam toda a história?

As notificações dependem de que uma criança ou um adolescente chegue a um serviço de saúde, de que um profissional identifique os sinais e de que o registro seja formalizado, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos sejam comunicados ao Conselho Tutelar, o que faz do sistema de saúde, das escolas e da rede de proteção os principais pontos de detecção. No entanto, muitos casos acabam não chegando até o sistema. Isso significa que os indicadores refletem, ao mesmo tempo, a ocorrência da violência e a capacidade da rede de enxergá-la, e uma variação de um ano para o outro pode resultar tanto de mudanças na incidência quanto de ampliação da capacitação dos profissionais, da divulgação de canais de denúncia ou da melhoria dos fluxos de registro.

A Fundação Abrinq recomenda que a interpretação dos números considere sempre o contexto local, a estrutura disponível de atendimento e a regularidade da notificação em cada território.

Como a legislação brasileira organiza a proteção contra a violência?

A Constituição Federal, em seu artigo 227, atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar às crianças e aos adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e à convivência familiar, e determina que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual. A partir desse princípio, o ECA, de 1990, estruturou o sistema de proteção, e leis posteriores detalharam formas específicas de enfrentamento, entre elas a Lei nº 13.010/2014, conhecida como Lei Menino Bernardo, que assegura o direito de ser educado sem castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante, a Lei nº 13.431/2017, que estabeleceu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e criou a escuta especializada e o depoimento especial, e a Lei nº 14.344/2022, a Lei Henry Borel, que instituiu mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.

O dia 18 de maio, instituído pela Lei nº 9.970/2000 como Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, completa esse conjunto de referências ao mobilizar anualmente órgãos públicos e organizações da sociedade civil em torno do tema, assim como o Disque 100, que funciona como um dos canais de denúncia acessíveis à população. 

Como a violência física e a negligência entram no debate?

Por estarem frequentemente associadas ao ambiente doméstico e familiar, a violência física e a negligência atravessam áreas distintas da administração pública, entre elas assistência social, saúde, educação e segurança, e essa característica faz com que o enfrentamento dependa de políticas que dialoguem entre si e alcancem as famílias antes que as situações de risco se agravem. A negligência pode estar associada a diferentes fatores, incluindo situações de vulnerabilidade social, falta de acesso a serviços públicos, sobrecarga familiar e ausência de redes de apoio. Por isso, a análise desses casos exige atenção às condições concretas em que vivem as crianças, os adolescentes e suas famílias.

Quais desafios a próxima gestão terá diante desse cenário?

Os dados demonstram algumas possíveis frentes de atenção para o próximo governo:

Qualidade e integração dos registros: a capacidade de identificação e de registro influencia diretamente o que os sistemas conseguem enxergar, e o cruzamento de bases da saúde, da assistência social, da segurança pública e da Justiça segue como campo de trabalho contínuo, já que uma mesma criança pode passar por vários serviços sem que as informações se comuniquem, dificultando o acompanhamento individual dos casos e a avaliação das políticas.

Fortalecimento da rede de proteção nos municípios: conselhos tutelares, serviços de assistência social, unidades de saúde, escolas e órgãos de segurança pública exercem diferentes funções na identificação, no encaminhamento e no acompanhamento dos casos., e a distribuição desigual de estrutura, de equipes e de formação continuada pelo território determina a rapidez e a qualidade do atendimento, com reflexos diretos na proteção da vítima e na produção de provas.

Escuta protegida e responsabilização: a legislação prevê escuta especializada e depoimento especial para evitar a revitimização, e sua implementação integral e efetiva depende de profissionais capacitados, de espaços adequados e de articulação entre os órgãos envolvidos, condições que variam bastante entre regiões e influenciam a duração e o desfecho dos processos.

Atendimento integral às vítimas: o acolhimento de crianças e adolescentes que sofreram violência, sobretudo sexual, envolve cuidados de saúde física e mental, apoio às famílias e acompanhamento prolongado, e a disponibilidade desses serviços na rede pública condiciona a recuperação e a prevenção de novas violações.

Prevenção nas escolas e nas famílias: a presença de diferentes formas de violência em ambientes de convivência próxima recoloca a prevenção, a educação e o apoio às famílias como temas transversais às políticas sociais, e as escolas ocupam posição privilegiada por reunirem diariamente crianças e adolescentes e profissionais que podem identificar sinais de risco.

Financiamento e orçamento: a execução dessas frentes depende de recursos previsíveis e de sua efetiva aplicação, e o acompanhamento do orçamento destinado à infância e à adolescência permite verificar em que medida as prioridades declaradas se traduzem em serviços disponíveis à população.

Os indicadores de 2025 mostram que a violência contra crianças e adolescentes se manifesta de diferentes formas e exige respostas que envolvam prevenção, identificação, atendimento e responsabilização. Para a próxima gestão federal, o desafio passa pela capacidade de articular políticas nacionais com a atuação dos municípios e dos demais integrantes da rede de proteção, acompanhando não apenas o volume de ocorrências registradas, mas também a estrutura disponível para prevenir novas violações e atender crianças e adolescentes que já foram vítimas.

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