A Lei nº 15.512, conhecida como ECA Ambiental, foi sancionada em 22 de setembro de 2026 e passa a incluir a natureza entre os direitos que a família, a comunidade, a sociedade e o poder público devem assegurar com absoluta prioridade a crianças e adolescentes. Isso abrange o acesso a praças, parques e áreas verdes próximas de casa e da escola e a preferência de proteção em desastres e emergências climáticas.
Aprovado pelo Senado Federal e sancionado sem vetos, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Política Nacional do Meio Ambiente e a Política Nacional sobre Mudança do Clima, além de determinar que União, estados, Distrito Federal e municípios atuem de forma colaborativa e intersetorial para que o planejamento urbano, a educação e a proteção ambiental considerem crianças e adolescentes como prioridade absoluta.
O que é o ECA Ambiental?
O ECA Ambiental é o nome pelo qual ficou conhecida a Lei nº 15.512/2026, que inclui expressamente a natureza entre os direitos que devem ser assegurados a crianças e adolescente. A norma dialoga com a Resolução CONANDA nº 273/2025, que estabelece parâmetros para a atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) diante das mudanças climáticas, e com o Protocolo Nacional para a Proteção Integral de Crianças e Adolescentes em Situação de Riscos e Desastres, lançado durante a COP30.
A lei define que o direito à natureza abrange o acesso a ambientes saudáveis, o brincar livre em áreas verdes e azuis, os vínculos socioafetivos com o meio ambiente e a educação baseada na natureza, e fixa prioridade de acesso e de acessibilidade a esses espaços para crianças na primeira infância, para crianças e adolescentes com deficiência e para aqueles em situação de risco ou vulnerabilidade socioeconômica. A garantia da prioridade absoluta também exige que gestores públicos e entes privados considerem o melhor interesse de crianças e adolescentes em decisões sobre políticas socioambientais e urbanas, incluindo a preferência no recebimento de proteção em desastres e o amparo prioritário a crianças e adolescentes defensores socioambientais e a suas famílias, especialmente os pertencentes a povos e comunidades tradicionais.
Como o Eca Ambiental muda o planejamento das cidades e das escolas?
No desenvolvimento e na mobilidade urbana, o planejamento das cidades deve incentivar rotas seguras e caminhos lúdicos para circulação a pé ou de bicicleta, além de praças e pátios naturalizados com equipamentos para brincar, com prioridade para a escala do bairro e para o entorno escolar, e também estruturar sistemas de alerta e rotas de fuga acessíveis e de fácil compreensão para crianças e adolescentes em eventos climáticos extremos. Na educação, as redes de ensino são estimuladas a integrar a educação ambiental e climática às estratégias pedagógicas e à infraestrutura escolar, com valorização da vegetação nativa nos pátios, criação de áreas de sombra, hortas, manejo integrado de águas e garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência.
Nos casos de deslocamentos populacionais provocados por mudanças no clima, a lei assegura o direito de crianças e adolescentes permanecerem com suas famílias ou responsáveis legais, o que previne a separação e garante proteção contra exploração, abusos e discriminação.
Como o Eca Ambiental será implementado e como as denúncias serão tratadas?
A lei prevê que a Política Nacional Integrada do Direito da Criança e do Adolescente à Natureza seja formulada e implementada a partir da criação de um espaço intersetorial, a ser definido em regulamento, com atribuição de formular ações e propostas e de acompanhar seu andamento, e estabelece que a implementação passe por avaliações periódicas, feitas em articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com resultados publicados em linguagem simples e acessível.
Entre as ações previstas para garantir o direito à natureza, o texto inclui a criação de protocolo e de fluxos de atendimento prioritário em desastres, emergências climáticas e violações desse direito, o aprimoramento da coleta e da sistematização de dados sobre crianças e adolescentes em casos de ameaça ou violação ao direito à natureza e a formação inicial e continuada, sobre o tema, de profissionais que atuam, em órgãos públicos ou na sociedade, na promoção, na defesa e no controle dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
O tratamento das denúncias de violação desse direito deverá compor um fluxo de encaminhamento à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, por meio do Disque 100, aos conselhos tutelares, ao Ministério Público e às autoridades policiais, preferencialmente delegacias especializadas na proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
Qual é a atuação da Fundação Abrinq em relação às mudanças climáticas?
A atuação da Fundação Abrinq em relação às mudanças climáticas caminha em duas frentes complementares, por meio do Programa Emergência Humanitária: a resposta e a prevenção. Na resposta a emergências humanitárias, o trabalho da organização tem se concentrado em situações relacionadas a questões ambientais. O que antes era chamado de "desastres naturais" hoje é reconhecido, em boa parte, como consequência da ação humana sobre o meio ambiente, e é diante desses eventos, como enchentes, que a organização atua junto a crianças, adolescentes e famílias atingidas, prestando apoio emergencial diante da crise.
Considere fazer uma doação e ajude a Fundação Abrinq a beneficiar cada vez mais crianças e adolescentes. Clique aqui.