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Prazo para inscrição para o Prêmio Criança 2020 é prorrogado!

06/07/2020
Prazo para inscrição para o Prêmio Criança 2020 é prorrogado!

Criado em 1989, o Prêmio Criança foi um dos primeiros programas desenvolvidos pela Fundação Abrinq, com o objetivo de reconhecer e dar voz a projetos de outras organizações da sociedade civil que contribuam para assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes. Em sua última edição, o programa reconheceu cinco iniciativas relacionadas ao direito à educação, proteção e saúde, realizadas por organizações e empresas. Este ano, o Prêmio Criança 2020 será voltado a projetos sociais que atuam em prol da saúde mental de crianças e adolescentes. 

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a saúde mental é definida como um bem-estar no qual o indivíduo consegue ficar bem consigo mesmo e com os outros, de modo a responder positivamente às adversidades que surgem na vida. Por esses e outros fatores, é fundamental promovê-la desde a infância, período cujos aspectos sociais e emocionais estão em desenvolvimento. 

No Prêmio Criança 2020 podem se inscrever iniciativas que estejam associadas a um ou mais dos seguintes eixos: 

  • Eixo 1: Projetos que visam diminuir as chances de ocorrências de problemas relacionados à saúde mental em crianças e adolescentes expostos a fatores de risco;
  • Eixo 2: Projetos que visam identificar e evitar o agravamento de problemas de saúde mental em crianças e adolescentes;
  • Eixo 3: Projetos que visam oferecer cuidados e atendimentos clínicos voltados à saúde mental, bem como promover a redução de fatores de risco. 

O projeto inscrito precisa estar sendo realizado pela organização há pelo menos 12 meses.

O que mudou em relação ao último edital?

Além do tema retratado pelos projetos, neste ano serão aceitas apenas iniciativas de organizações da sociedade civil. Para isso as organizações precisam:

  • Estarem constituídas, em conformidade com a legislação brasileira, como associações, institutos ou fundações sem fins lucrativos;
  • Possuírem estatuto social que especifique, entre os objetivos e normas de operação da organização, o atendimento direto e gratuito às crianças e aos adolescentes;
  • Estarem registradas no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município em que estão instaladas e/ou desenvolvem suas atividades.

Dicas para se sair bem no edital:

  • É imprescindível que as informações declaradas no ato da inscrição sejam claras e de acordo com o projeto executado;
  • Ser transparente na descrição dos recursos materiais, humanos e financeiros utilizados na execução do projeto inscrito;
  • Possuir e enviar a cópia de todos os documentos referentes à instituição solicitados. São eles:

1. Ata de Constituição;
2. Ata ou documento que estabeleceu a posse do atual presidente ou dirigente da instituição;
3. Estatuto Social;
4. Registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
5. Registro no Conselho da área de atuação. 

Será aceito somente 1 projeto por organização. 

Como se inscrever?

É importante verificar atentamente todas as regras do edital, disponibilizado no dia 22 de abril. 

Atenção: os projetos poderão ser cadastrados até o dia 24 de julho de 2020, às 9h00.

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