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Estatuto da Criança e do Adolescente: 28 anos depois

13/07/2018
Estatuto da Criança e do Adolescente: 28 anos depois

No momento em que comemoramos 28 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, é importante fazer uma reflexão sobre o que avançou e o que ainda são desafios para garantir que esses direitos, assegurados na Carta Magna e no Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, sejam efetivamente realizados.

Na segunda metade do século XX, a partir das discussões internacionais sobre direitos humanos, a Organização das Nações Unidas elaborou a Declaração dos Direitos da Criança e, com ela, muitos direitos foram garantidos. Foi um grande avanço na introdução da doutrina de proteção integral e reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, estabelecendo a necessidade de proteção e cuidados especiais.

A Doutrina da Proteção Integral da Organização das Nações Unidas foi inserida na legislação brasileira pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988, trazendo para a nossa sociedade os avanços obtidos na ordem internacional em favor da infância e da juventude. Esse artigo constitucional, de forma muito assertiva, encerra em seu texto o conjunto de responsabilidades das gerações adultas com a infância e a adolescência.

Como forma de celebrar os 28 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a partir de dados extraídos do Observatório da Criança e do Adolescente (www.observatoriocrianca.org.br), propomos uma reflexão sobre 28 desafios a serem enfrentados na área da infância em nosso país:

1  -  Reduzir o alto número de crianças e adolescentes em situação de pobreza (em 2015, 40% das crianças de 0 a 14 anos viviam em situação de pobreza);

2  -  Reduzir a desnutrição (em 2015, 8,4% dos nascidos vivos tinham baixo peso ao nascer);

3  -  Enfrentar as causas da obesidade infantil (em 2015, 8,6% das crianças de 0 a 5 anos estavam acima do peso);

4  -  Melhorar a cobertura de assistência à saúde (em 2013, 67,3% das pessoas entre 0 e 17 anos fizeram visita anual ao médico);

5  -  Melhorar a cobertura de assistência odontológica (em 2013, 43,6% das pessoas entre 0 e 17 anos fizeram visita anual ao dentista);

6  -  Reduzir a mortalidade materna (em 2015, 54,9 mães em cada 100.000 nascidos vivos morreram em decorrência da maternidade);

7  -  Reduzir a incidência de gravidez precoce (em 2015, 18,1% dos nascidos vivos tinham mães com menos de 19 anos);

8  -  Melhorar a cobertura da assistência pré-natal (em 2015, eram 66,5% dos nascidos vivos cujas mães fizeram 7 ou mais consultas pré-natal);

9  -  Reduzir a mortalidade infantil por causas evitáveis (em 2015, 65% dos óbitos de crianças de 0 a 4 anos ocorreram por causas claramente evitáveis);

10  -  Melhorar a oferta de vagas em creches (em 2015, apenas 30,4% de crianças de 0 a 3 anos tinham vagas asseguradas em creches);

11  -  Universalizar a oferta de vagas na pré-escola (em 2015, 91,6% de crianças entre 4 e 5 anos estavam matriculadas na pré-escola);

12  -  Aumentar a escolaridade dos professores (em 2015, 61,9% dos professores de creches, 65,8% dos professores da pré-escola, 74,6% dos professores dos anos iniciais do ensino fundamental e 85,4% dos professores dos anos finais do ensino fundamental tinham ensino superior completo);

13  -  Reduzir a distorção idade-série no ensino fundamental (em 2015, 19,2% dos alunos do ensino fundamental tinham mais de dois anos de atraso escolar);

14  -  Melhorar a aprendizagem em leitura (em 2015, 77,8% dos alunos do 3º ano do fundamental tinham aprendizagem adequada em leitura);

15  -  Melhorar a aprendizagem em escrita (em 2015, 65,5% dos alunos do 3º ano do fundamental tinham aprendizagem adequada em escrita);

16  -  Melhorar a aprendizagem em matemática (em 2015, 42,9% dos alunos do 3º ano do fundamental tinham aprendizagem adequada em matemática);

17  -  Reduzir a evasão escolar (em 2015, a evasão escolar foi de 8,3% nos anos finais do ensino fundamental e 6,8% no ensino médio);

18  -  Acabar com todas as formas de violência contra meninas (em 2015, 68% das denúncias ao Disque 100 são de abuso e exploração sexual de meninas);

19  -  Universalizar o acesso à água (em 2010, 17,2% de domicílios não tinham acesso a rede de distribuição de água);

20  -  Universalizar o acesso a rede de esgoto (em 2010, 32,9 de domicílios não tinham acesso a rede de esgoto);

21  -  Melhorar as condições de vida das crianças nas moradias (em 2010, 15,5% da população entre 0 e 17 anos viviam em favelas);

22  -  Erradicar o trabalho infantil (em 2015, 5% da população, entre 5 e 17 anos, estava ocupada);

23  -  Reduzir homicídios de crianças e adolescentes (foram 10.956 homicídios de menores de 19 anos em 2015);

24  -  Reduzir a violência física contra crianças e adolescentes (ocorreram 48.118 internações de crianças e adolescentes por agressão em 2014);

25  -  Reduzir todas as formas de violência contra crianças e adolescentes (em 2015, foram 153.510 denúncias ao Disque 100, no módulo Criança e Adolescente);

26  -  Reduzir o envolvimento de crianças e adolescentes com a violência (em 2015, eram 24.628 cumprindo medidas de privação e restrição de liberdade no SINASE);

27  -  Aprimorar o Sistema de Garantia de Direitos (em 2014, 98,4% dos municípios contavam com Conselhos Municipais de Direitos de Crianças e Adolescentes);

28  -  Melhorar a implementação da educação (em 2014, 43,6% dos municípios tinham Plano Municipal de Educação).

Esses desafios se potencializam quando olhamos os dados regionais e estaduais. Podemos afirmar que não faltam leis. Faltam políticas públicas efetivas que cheguem a todas as crianças e adolescentes e que assegurem o cumprimento da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que é reconhecido internacionalmente como modelo de legislação para a infância. Enquanto permanecer esses desafios, significa que temos o que comemorar, mas ainda há muito a ser feito.

Heloisa Helena Oliveira, Administradora Executiva da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente.

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